A RESPONSABILIDADE A RESPONSABILIDADE CIVIL DO MÉDICO E SUA CONDUTA EM FACE DO PROCEDIMENTO DE DISTANÁSIA

  • Vívian Almeida Barbosa
  • Daniel Lopes Gameiro Ferreira Faculdade Cathedral
Palavras-chave: Responsabilidade civil médica. Bioética. Biodireito. Ética médica. Distanásia. Direito. Direito Civil, Ética

Resumo

A responsabilidade civil médica se caracteriza pela conduta culposa do médico, do nexo de causalidade entre esta e o dano sofrido pela vítima. Muitos pacientes terminais sofrem as consequências da obstinação terapêutica, o que resulta em uma morte sofrida e desumana. Atualmente, diante da evolução da ciência e da biotecnologia, é possível prolongar artificialmente a existência de um doente, ainda que a medicina não possa oferecer nenhuma expectativa de cura ou real conforto nesse fim de vida prolongado. O presente estudo discute os novos aspectos médicos e jurídicos que influenciam as intervenções médicas na terminalidade da vida humana e tem como objetivo analisar a questão da responsabilidade civil do médico e sua conduta em face do procedimento de distanásia, a fim de demonstrar sua relação com os princípios basilares do direito, avaliar e entender os reais direitos e garantias pertencentes ao paciente em fase terminal perante o ordenamento jurídico e a interpretação jurisprudencial atual. Para o alcance deste objetivo, a metodologia utilizada foi a de pesquisa bibliográfica, através do método dedutivo entre livros, artigos científicos, doutrina, legislações e jurisprudências. Por fim, fica comprovado que para chegar ao ponto de tratar as práticas de distanásia comuns, há que se dar um grande salto na evolução da sociedade, pois atualmente as decisões pessoais estão cada vez mais atreladas às vontades de terceiros. Não há a devida aplicação da autonomia de vontade do paciente, uma vez que o enfermo não pode decidir livremente o que deseja no fim da vida, qual seja viver ou morrer. Também é notável a necessidade da decretação de legislações mais específicas que abordem tal prática para que a opção escolhida pelo paciente ou responsável legal esteja juridicamente protegida e o médico devidamente respaldado. 

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Publicado
2021-06-19
Como Citar
Almeida Barbosa, V., & Lopes Gameiro Ferreira, D. (2021). A RESPONSABILIDADE A RESPONSABILIDADE CIVIL DO MÉDICO E SUA CONDUTA EM FACE DO PROCEDIMENTO DE DISTANÁSIA. Revista Cathedral, 3(2), 107-124. Recuperado de http://cathedral.ojs.galoa.com.br/index.php/cathedral/article/view/321
Seção
Artigos