O RECONHECIMENTO DA MULTIPARENTALIDADE

análise da possibilidade jurídica de reconhecimento de mais de um genitor

  • Camila Pucci Miró Faculdade Cathedral
Palavras-chave: Multiparentalidade. Pluriparentalidade. Diversidade de arranjos familiares. Laços Afetivos. Paternidade Socioafetiva.

Resumo

RESUMO

Este estudo trata do reconhecimento da multiparentalidade, pois a multiplicidade de laços afetivos e familiares tem sido uma realidade cada vez mais reconhecida e valorizada na sociedade contemporânea, já que se constitui sobre vários padrões e formas, aonde vão além da genética. Nesse contexto, o conceito de multiparentalidade emerge como uma expressão da complexidade das relações familiares, desafiando as tradicionais estruturas familiares baseadas em modelos bi parentais, onde há dois pais ou duas mães biológicos e socioafetivos respectivamente. Assim, o objetivo desta pesquisa é analisar o reconhecimento e a possibilidade da multiparentalidade sob uma perspectiva jurídica de mais de um genitor do mesmo sexo, considerando suas implicações nas relações familiares e nas práticas legislativas, tendo em vista a garantia aos interesses da criança e adolescente que convive com o vínculo da maternidade e paternidade biológica socioafetiva. Em suma, a multiparentalidade emerge como um conceito fundamental na compreensão e na promoção das diversas formas de constituição familiar na sociedade contemporânea. A análise das vantagens e desvantagens dessa abordagem revela a complexidade e a importância de reconhecer e respeitar a diversidade de laços afetivos e parentais. Ao reconhecer a multiplicidade de figuras parentais, a multiparentalidade fortalece os laços familiares, promove a equidade no reconhecimento dos vínculos parentais biológico e civil, sendo a garantia da dignidade e proteção aos direitos das crianças de serem criadas em um ambiente familiar amoroso e seguro, bem como da pessoa humana que almeja garantir o reconhecimento da maternidade/paternidade consolidada.

Referências

de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 11 jan. 2002.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1.487.596. Recorrente: V DA S V. Recorrida: L L G. Relator: Ministro Antonio Carlos Ferreira. Brasília. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stj/1480616536/inteiro-teor-1480616561. Acesso em: 10 abr. 2024.

BRASIL. Tribunal de Justiça de Roraima. Apelação Cível: AC 0010119011251. Relatora Juíza Convocada Elaine Cristina Bianchi. Boa Vista, 27 de maio de 2014.

BRASIL. Tribunal de Justiça de São Paulo. Apelação: APL 64222620118260286 SP 0006422- 26.2011.8.26.0286. Vivian Medina Guardia e outro e Juízo da Comarca. Relator Alcides Leopoldo e Silva Júnior. São Paulo, 14 de agosto de 2012.

CALDERON, Ricardo Lucas. O percurso construtivo do princípio da afetividade no Direito de Família Brasileiro contemporâneo: contexto e efeitos. 287 f. 2011.Dissertação (Mestrado em Ciências Políticas) – Universidade Federal do Paraná, Curitiba, 2011.

CALDERON, Ricardo. Princípio da afetividade no direito de família. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017.

CARVALHO, Carmela Salsamendi de. Filiação socioafetiva e conflitos de paternidade ou maternidade. Curitiba: Juruá, 2012.

CASSETTARI, Christiano. Multiparentalidade e parentalidade socioafetiva: efeitos jurídicos. 2 ed. São Paulo: Atlas, 2015.

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.

DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias, 10. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015.

DIAS, Maria Berenice. Manual do Direito das Famílias. 9ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013, p. 385.

GONÇALVES, C. R. Direito das sucessões. São Paulo: Saraiva Educação SA, 2011.

GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil 3: Responsabilidade Civil, Direito de Família, Direito das Sucessões. 5 ed. São Paulo: Saraiva, 2018.

HENRIQUES, Antonio; MEDEIROS, João Bosco. Metodologia científica na pesquisa jurídica. − 9. ed., rev. e reform. − São Paulo: Atlas, 2017. Disponível em: http://www.adm.ufrpe.br/sites/ww4.deinfo.ufrpe.br/files/Metodologia_Cienti%CC%81fica_na_Pesquisa.pdf. Acesso em: 12 abr. 2024.

LIGIERO, L. F. G. Certidão de nascimento: Espelho biológico ou afetivo? Revista Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, Rio de janeiro, 2015. Disponível em: http://www.emerj.tjrj.jus.br/paginas/trabalhos_conclusao/1semestre2015/pdf/LuisFernandoGuerreroLigiero.pdf. Acesso em: 12 mai. 2024.

LIMA, Lucicleide Monteiro dos Santos; CAVALCANTI, João Paulo Lima. Multiparentalidade: uma análise entre o reconhecimento e seus efeitos no âmbito do direito da família. Disponível em: https://ibdfam.org.br/artigos/1634/Multiparentalidade%3A+uma+an%C3%A1lise+entre+o+reconhecimento+e+seus+efeitos+no+%C3%A2mbito+do+direito+da+fam%C3%ADlia. Acesso em: 15 mai. 2024.

MOARES, Eduardo Karam Santos de. Multiparentalidade: uma modalidade familiar em ascensão. 2021. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/multiparentalidade-uma-nova-modalidade-familiar-em-ascensao/1203757337. Acesso em: 15 mai. 2024.

PENNA, Saulo Versiani; ARAUJO, Deborah Nayara dos Reis. Famílias brasileiras reconstituídas e a multiparentalidade: adequação do direito à 86 realidade socioafetiva. Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões, Belo Horizonte, n. 21, mai./jun., p. 27-43, 2017.

PEREIRA, Adriana Soares et al. METODOLOGIA DA PESQUISA CIENTÍFICA. – 1. ed. – Santa Maria, RS: UFSM, NTE, 2018. Disponível em: https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/358/2019/02/Metodologia-da-Pesquisa-Cientifica_final.pdf. Acesso em: 13 abr. 2024.

SCHREIBER, Anderson; LUSTOSA, Paulo Franco. Efeitos jurídicos da multiparentalidade. Pensar-Revista de Ciências Jurídicas, v. 21, n. 3, p. 847-873, 2017.

SCHWERZ, Vanessa Paula. MULTIPARENTALIDADE: POSSIBILIDADE E CRITÉRIOS PARA O SEU RECONHECIMENTO. Revista do CEJUR/TJSC: Prestação Jurisdicional, Florianópolis (SC), v. 1, n. 3, p. 192–221, 2015.

TARTUCE, Flávio. Manual de direito civil: volume único. 6. ed. rev. atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2016.

TEIXEIRA, Ana Carolina Brochado; RODRIGUES, Renata de Lima. A multiparentalidade como nova figura de parentesco na contemporaneidade. Revista Brasileira de Direito Civil, [S. l.], v. 4, n. 02, p. 10-38, abr./jun. 2015.

VENOSA, Silvio de Salvo. Direito Civil: Direito de Família. v.6, 15 ed. São Paulo: Atlas, 2015.

WELTER, Belmiro Pedro Marx. Teoria Tridimensional do Direito de Família. Revista do Ministério Público do RS. Porto Alegre, n. 71, janeiro a abril de 2012, p. 127-148.

Zamataro, Yves Alessandro R. Direito de Família em Tempos Líquidos. Disponível em: Minha Biblioteca, Grupo Almedina, 2021.

Goncalves, Carlos R. Direito Civil Brasileiro: Direito de Família. v.6. Disponível em: Minha Biblioteca, (20th edição). SRV Editora LTDA, 2023.
Publicado
2024-09-19
Como Citar
Miró, C. (2024). O RECONHECIMENTO DA MULTIPARENTALIDADE. Revista Cathedral, 6(3), 32-47. Recuperado de http://cathedral.ojs.galoa.com.br/index.php/cathedral/article/view/815
Seção
Artigos