Mediação de Conflitos

instrumento norteador na busca da pacificação social

  • Isabela da Silva Faculdade Cathedral
Palavras-chave: mediação, pacificação social, litígio

Resumo

O presente artigo propõe uma análise do contexto social da mediação de conflitos na contemporaneidade, destacando a necessidade de uma transição da cultura do litígio para a cultura do diálogo. Baseia-se na Lei nº 13.140, de 2015, que regula a mediação no processo, e na Resolução n° 125 de 2010 do CNJ, visando promover a adoção de soluções extrajudiciais na resolução de disputas. Discute-se a importância de incorporar métodos alternativos de resolução de conflitos, em especial a mediação, oferecendo uma maneira mais eficiente na gestão de conflitos e garantindo uma sociedade mais harmoniosa e justa. Argumenta-se que a mediação não apenas alivia a carga do sistema judiciário brasileiro, mas também promove uma cultura de cooperação, comunicação e entendimento mútuo entre as partes envolvidas. Destaca-se a necessidade de conscientização e educação pública sobre os benefícios da mediação, tanto para os indivíduos quanto para a sociedade em geral. A promoção da mediação como método preferencial de resolução de conflitos contribui significativamente para a construção de uma cultura mais pacífica e colaborativa.

Referências

ALMEIDA, Tânia. Mediação de conflitos: um meio de prevenção e resolução de controvérsias em sintonia com a atualidade. Fundação Getúlio Vargas; Rio de Janeiro, 2010.
AMORIM, Fernando Sérgio Tenório. A resolução online de litígios (ODR) de baixa intensidade: perspectivas para a ordem jurídica brasileira. Revista Pensar, Fortaleza, v. 22, n. 2, maio/ago. 2017.
BACELLAR, Roberto Portugal. Mediação e Arbitragem. 1ª ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
BERMUDES, Sérgio. A função jurisdicional no Brasil. Estudos de direito processual em homenagem a José Frederico Marques no seu 70º aniversário. Ada Pellegrini Grinover et al. (org.). São Paulo: Saraiva, 1982.
BRASIL. Consumidor.gov.br. Boletim do Consumidor. Disponível em: https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/noticias/dia-do-consumidor-senacon-lanca-boletins-com-os-dados-de-reclamacoes-recebidas-em-2022/15-03-2023-boletim_consumidor-gov-br_2022_v6.pdf. Acesso em 15 de abril de 2024.
BRASIL. Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados. Formação de Mediadores. Disponível em: https://www.enfam.jus.br/mediacao/. Acesso em 14 de abril de 2024.
BRASIL. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. 161,6 milhões de pessoas com 10 anos ou mais de idade utilizaram a Internet no país, em 2022. Disponível em: https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-noticias/2012-agencia-de-noticias/noticias/38307-161-6-milhoes-de-pessoas-com-10-anos-ou-mais-de-idade-utilizaram-a-internet-no-pais-em-2022. Acesso em 25 de março de 2024.
CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito constitucional e teoria da Constituição. 6. ed. Coimbra: Almedina, 2002.
CAPPELLETTI, Mauro; Garth, Bryant. Acesso à Justiça. Tradução de Ellen Gracie Northfleet. Porto Alegre: Fabris. 1988.
CARNEIRO, Paulo Cezar Pinheiro. Solução Consensual dos Conflitos. Conciliação e Mediação. In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim et al (coords.). Breves comentários ao Novo Código de Processo Civil. São Paulo: RT, 2015.
CHAVES, Emmanuela Carvalho Cipriano. A aproximação entre a mediação de conflitos e o poder judiciário no estado do Ceará: atividades desencadeadas a partir da resolução n°. 125 do Conselho Nacional de Justiça. Universidade de Fortaleza, ago 2013.
FERRAZ, Deise Brião; DA SILVEIRA, Simone de Biazzi Avila Batista. Online dispute resolution (ODR) como ferramenta de acesso à justiça e mudança na gestão de conflitos no Brasil através da mediação online. 2019. RDU, Porto Alegre, Volume 16, n. 88, 2019, 119-143, jul-ago 2019.
GAULIA, Cristina Tereza; PACHECO, Nívea Maria Dutra. Mediação de conflitos – um novo paradigma. Direito em Movimento, Rio de Janeiro, Volume 17 - n. 1, p. 32-50, 1º sem. 2019.
GHISLENI, Ana Carolina; WALTRCH, Dhieimy Quelem; OLIVEIRA, Luthyana Demarchi. Comentários aos artigos 1º ao 6º da Resolução nº 125 do CNJ de 20 de novembro de 2010. In: SPENGLER, Fabiana Marion; SPENGLER NETO, Theobaldo (Org.). A resolução n. 125 do Conselho Nacional de Justiça e o papel do terceiro conciliador e mediador na sua efetivação. Curitiba: Multideia, 2013.
GOODMAN, Joseph W. The Pros and Cons of Online Dispute Resolution: An Assessment of Cyber-Mediation Websites. Duke Law & Technology Review, v. 2, n. 1, 2003.
GRINOVER, Ada Pellegrini; WATANABE, Kazuo. Apresentação da coleção ADRs. In: GRINOVER, Ada Pellegrini, WATANABE, Kazuo. Mediação judicial: análise da realidade brasileira – origem e evolução até a resolução n. 125 do conselho nacional de justiça. Rio de Janeiro: Forense, 2012.
GRINOVER, Ada Pellegrini. Os fundamentos da justiça conciliativa. In: GRINOVER, Ada Pellegrini; WATANABE, Kazuo; LAGRASTA NETO, Caetano (Coord.). Mediação e gerenciamento do processo: revolução na prestação jurisdicional: guia prático para a instalação do setor de conciliação e mediação. São Paulo: Atlas, 2008.
KATSH, Ethan. ODR: a look at history. In: WAHAB, Mohamed S. Abdel; KATSH, Ethan; RAINEY, Daniel (Ed.). Online dispute resolution: theory and practice. A treatise ontechnology and dispute resolution. The Hague: Eleven International, 2012.
LAGRASTA NETO, Caetano. Mediação, conciliação e suas aplicações pelo tribunal de justiça de São Paulo. In: GRINOVER, Ada Pellegrini; WATANABE, Kazuo; LAGRASTA NETO, Caetano (Coord.). Mediação e gerenciamento do processo: revolução na prestação jurisdicional: guia prático para a instalação do setor de conciliação e mediação. São Paulo: Atlas, 2008.
LAGASTRA, Valéria Ferioli. Conflito, autocomposição e heterocomposição. In BACELLAR, Roberto Portugal. LAGASTRA, Valéria Ferioli. (coord.). Conciliação e mediação ensino em construção. 1ª ed. 2016. IPAM/ENFAM.
LIMA, Gabriela Vasconcelos; FEITOSA, Gustavo Raposo Pereira. Online Dispute Resolution (ODR): a solução de conflitos e as novas tecnologias. Revista do Direito, Santa Cruz do Sul, v. 3, n. 50, set. 2016.
MADIARTECH. A primeira solução do Brasil que combina inteligência em dados, mediação online e expertise jurídico numa mesma plataforma. Disponível em: https://mediartech.com.br/. Acesso em 27 de março de 2024.
MIGALHAS. Mediação online auxilia empresas a reduzir custo e tempo na solução de conflitos. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/quentes/280298/mediacao-online-auxilia-empresas-a-reduzir-custo-e-tempo-na-solucao-de-conflitos. Acesso em 27 de março de 2024.
MOL. Mediação Online. Disponível em: https://www.mediacaonline.com/. Acesso em 27 de março de 2024.
O GLOBO. Robôs pela mediação online: MOL adquire a startup Robobiz. Disponível em: https://revistapegn.globo.com/Startups/noticia/2020/08/robos-pela-mediacao-online-mol-adquire-startup-robobiz.htm>. Acesso em 27 de março de 2024.
SANTOS, Ricardo Soares Stersi dos. Arbitragem e acesso à Justiça. Revista Sequência, n. 53, p. 253, dez. 2006.
VEZZULLA, Juan Carlos. Mediação: Guia para usuários e profissionais. Florianópolis: Juan Carlos Vezzulla; Dominguez & Dominguez, 2001.
VEZZULLA, Juan Carlos. Mediação: Teoria e prática da mediação. Curitiba: Juan Carlos Vezzulla; Dominguez & Dominguez, 1998.
VEZZULLA, Juan Carlos. Teoria e prática da mediação. Curitiba: Instituto de Mediação e Arbitragem do Brasil, 2001.
VEZZULLA, Juan Carlos. A transformação do poder judiciário e sua relação com a mediação de conflitos. In: BRAGA NETO, Adolfo; SALES, Lilia Maia de Morais (Org.). Aspectos atuais sobre a mediação e outros métodos extra e judiciais de resolução de conflitos. Rio de Janeiro: GZ, 2012.
WATANABE, Kazuo. A mentalidade e os meios alternativos de solução de conflitos no Brasil. GRINOVER, Ada Pellegrini; WATANABE, Kazuo; LAGRASTA NETO, Caetano (Coord.). Mediação e gerenciamento do processo: revolução na prestação jurisdicional: guia prático para a instalação do setor de conciliação e mediação. São Paulo: Atlas, 2008.
WATANABE, Kazuo. Cultura da sentença e cultura da pacificação. In: YARSHELL, Flávio Luiz; MORAES, Mauricio Zanoide de. Estudos em Homenagem à Professora Ada Pellegrini Grinover. São Paulo: DPJ, 2005.
WATANABE, Kazuo. Política pública do poder judiciário nacional para tratamento adequado dos conflitos de interesses. In: PELUSO, Antonio Cezar; RICHA, Morgana de Almeida (Coord.). Conciliação e mediação: estruturação da política judiciária nacional. Rio de Janeiro: Forense, 2011.
Publicado
2024-09-19
Como Citar
da Silva, I. (2024). Mediação de Conflitos. Revista Cathedral, 6(3), 17-31. Recuperado de http://cathedral.ojs.galoa.com.br/index.php/cathedral/article/view/810
Seção
Artigos