A TRANSFERÊNCIA DAS TERRAS DE DOMÍNIO DA UNIÃO PARA O ESTADO DE RORAIMA A PARTIR DA LEI Nº 10.304, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2001

  • CLAUDIA SILVESTRE DA SILVA CATHEDRAL

Resumo

O objetivo do presente artigo é tecer algumas considerações sobre a demora na viabilização do processo de transferência de terras da União para o Estado de Roraima a partir da Lei Federal nº 10.304, de 05 de novembro de 2001, contextualizando o processo a partir da arrecadação dessas terras pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA na década de 70, passando pelo art. 14 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e por fim, da necessidade de lei federal específica, autorizada pelo congresso nacional, para viabilizar a transferência do domínio das terras localizadas em Roraima para o novel Estado da Federação. Para o embasamento teórico do artigo utilizou-se a pesquisa bibliográfica, realizando ainda um resgate histórico legislativo, técnico e judicial das ocorrências identificadas no processo de transferência. Palavras-chave: Constituição da República Federativa do Brasil; Transferência de Terras; Roraima; Legislação; Ação Civil Pública.
Publicado
2024-03-11
Como Citar
DA SILVA, C. (2024). A TRANSFERÊNCIA DAS TERRAS DE DOMÍNIO DA UNIÃO PARA O ESTADO DE RORAIMA A PARTIR DA LEI Nº 10.304, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2001. Revista Cathedral, 6(1), 1-16. Recuperado de http://cathedral.ojs.galoa.com.br/index.php/cathedral/article/view/765
Seção
Artigos