A TRANSFERÊNCIA DAS TERRAS DE DOMÍNIO DA UNIÃO PARA O ESTADO DE RORAIMA A PARTIR DA LEI Nº 10.304, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2001
Resumo
O objetivo do presente artigo é tecer algumas considerações sobre a demora na viabilização do processo de transferência de terras da União para o Estado de Roraima a partir da Lei Federal nº 10.304, de 05 de novembro de 2001, contextualizando o processo a partir da arrecadação dessas terras pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA na década de 70, passando pelo art. 14 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e por fim, da necessidade de lei federal específica, autorizada pelo congresso nacional, para viabilizar a transferência do domínio das terras localizadas em Roraima para o novel Estado da Federação. Para o embasamento teórico do artigo utilizou-se a pesquisa bibliográfica, realizando ainda um resgate histórico legislativo, técnico e judicial das ocorrências identificadas no processo de transferência. Palavras-chave: Constituição da República Federativa do Brasil; Transferência de Terras; Roraima; Legislação; Ação Civil Pública.Os direitos autorais deste artigo serão licenciados para a Revista Cathedral da Faculdade Cathedral de Boa Vista-RR efetivamente se/e quando o artigo for aceito para publicação. O(s) autor(es) garante(m) que sua contribuição é original e que tem todo o poder para executar essa licença. Essa licença abrange o direito exclusivo da Revista Cathedral para reproduzir, publicar e distribuir o artigo, nacional e internacionalmente, incluindo reimpressões, traduções, reproduções fotográficas, microformas, formulários eletrônicos (offline, on-line) ou qualquer outra reprodução de natureza similar. Além disso, o(s) autor(es) compreendem que o manuscrito não pode ser reenviado para qualquer outro Jornal/Revista após ser publicado. Após aprovado, o(s) autor(es) pode(m) auto-arquivar uma
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