IMPACTOS DA RDC 330/19 NO RADIODIAGNÓSTICO
Resumo
A propagação de notícias sobre a descoberta dos raios x por Röntgen e suas aplicações cotidianas o mundo a buscar implicações diagnósticas do uso dessa radiação na medicina. É neste momento que nasce mais uma ramificação da radiologia: o radiodiagnóstico. Este utiliza-se das ferramentas de diagnóstico por imagem para aferir condutas, estratificar análises patológicas, averiguar o desenvolvimento do processo de adoecimento, entre outras atribuições. Assim, com o avançar da ciência médica e a inclusão do serviço de radiologia diagnóstica no SUS, atribui-se a ANVISA a fiscalização do uso da radiação. Este órgão publicou a mais nova resolução, a RDC 330 de 2019, a qual regulamenta serviços de radiologia diagnóstica e intervencionista e exposições laborais. Diante disso, esse trabalho tem o intuito de apresentar os principais pontos dessa normativa de forma dinâmica, correlacionando-os com o serviço de radiodiagnóstico em sua práxis. Trata-se de uma resenha crítica, objetivando introduzir na literatura o conhecimento dessa normativa norteadora dos serviços de radiodiagnóstico. A nova resolução absorve mais máquinas de imagens intrínsecas ao serviço de radiologia diagnóstica; cria quatro programas inovadores de qualidade e amplia o dinamismo das responsabilidade e organização do serviço. Diante disso, reestrutura o ambiente organizacional do radiodiagnóstico, ampliando a visão holística do serviço de saúde, o qual passa a ser composto por programas, cujo aprimoramento é continuado e constante. Conclui-se que as mudanças aumentam, de forma geral, o dinamismo e a prática dos métodos de avaliação, treinamento e execução do serviço.
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