A RESPONSABILIDADE CIVIL E LEGAL DO CIRURGIÃO DENTISTA FRENTE A CRIANÇAS E ADOLESCENTE QUE SOFREM MAUS-TRATOS.

  • Érik McDonnell Rodrigues Matos Faculdade Cathedral
  • Henua Ketelin Costa Silva Faculdade Cathedral
  • Francilma Sousa Nascimento
Palavras-chave: Maus-tratos, Violência, Odontologia, Código de Ética, Notificações

Resumo

Observamos que muitas crianças e adolescentes no Brasil, são maltratados tanto de forma física, psicológica ou sexual, que podem levar as vítimas a terem sequelas permanentes e problemas psicossociais. Como muitas situações de agressões sofridas por esse público, frequentemente envolvem áreas como a estrutura da face e a cavidade bucal torna o cirurgião dentista apto a diagnosticar a ocorrência de tais fatos, pois de acordo com o Ministério da Saúde, todo profissional de saúde que atende pelo SUS, podem realizar a notificação. O cirurgião dentista deverá estar capacitado para identificar os casos de crianças e adolescentes vítimas de maus-tratos e notificá-los às autoridades competentes, pois os profissionais da área da saúde e principalmente o cirurgião-dentista ainda participam pouco nas denúncias de casos suspeitos de maus-tratos às autoridades competentes. Assim, objetivo geral apresentar através de uma revisão literária sobre a importância da ética do cirurgião dentista em pacientes crianças e adolescentes maltratadas. Frente ao exposto, o presente trabalho visa revisar a literatura acerca da importância da ética do cirurgião dentista em pacientes crianças e adolescentes maltratadas.

Referências

1. Massoni A, Ferreira Â, Aragão A, Menezes V, Colares V. Aspectos
orofaciais dos maus-tratos infantis e da negligência odontológica, Ciênc. Saúde
coletiva vol.15 no.2 Rio de Janeiro Mar. 2010.

2. Santos A, Pontes J, Leal R. COMPETÊNCIA DO CIRURGIÃODENTISTA SOBRE MAUS TRATOS: UMA REVISÃO DE LITERATURA. Centro
Universitário Asces – Unita.

3. Kavanaugh BC, Dupont-frechette JA, Jerskey BA, Holler KA.
Neurocognitive Deficits in Children and Adolescents Following Maltreatment: Neurodevelopmental Consequences and Neuropsychological Implications of
Traumatic Stress. Appl Neuropsychol Child. Philadelphia, v. 6, p.1-15, 2016.

4. Brasil. Lei das Contravenções Penais - Decreto Lei 3688/41.

5. Brasil. Código de Ética Odontológica. Conselho Federal de Odontologia.
Código de Ética Odontológica Resolução n°. 118 de 11 maio de 2012 Rio de Janeiro, CFO, 2012.

6. Brasil. LEI Nº 8.069. Estatuto da Criança e do Adolescente. DE 13
DE JULHO DE 1990.

7. Gonçalves H, Ferreira A. A notificação da violência intrafamiliar contra criança e adolescente por profissionais de saúde. Cad. Saúde pública [online]. 2002, vol.18, n.1 pp.315-319. ISSN 1678-4464. https://doi.org/101590/S0102-311X2002000100032

8. Muniz P, Cavalcanti AL, Diagnóstico do Abuso Infantil No Ambiente
Odontológico. Uma Revisão Da Literatura. Publ UEPG Ci Biol Saúde. Ponta Grossa, v.9, n. ¾, p. 29-35, 2009.

9. Naughton AM, Maguire AS, Mann MK.; Lumb RC, Vanessa T, Gracias S, Kemp AM. Emotional, Behavioral, and Developmental Features Indicative of Neglect or Emotional Abuse in Preschool Children. JAMA Pediatr. Chicago.

10. AZEVEDO, M. S.; GOETTEMS, M. L.; BRITO, A.; POSSEBON, A.
P.; DOMINGUES, A. P.; DEMARCO, F. F. TORRIANI, F. F.; Child maltreatment: a survey of dentists in southern Brazil. Braz Oral Res. São Paulo, v.26, n.1, p. 5-11, 2012.

11. Minayo MCS. Violência contra crianças e adolescentes: questão
social, questão de saúde. Rev. Bras. Saude Mater. Infant. [online]. 2001, vol.1, n.2, pp.91-102. ISSN 1519-3829. http://dx.doi.org/10.1590/S1519-38292001000200002

12. Souza EA. Avaliação do conhecimento e conduta de médicos e
cirurgiões-dentistas sobre maus – tratos e violência contra a criança e ao adolescente – unesp – odontopediatria – 2002.

13. Priotto EMTP. Violência envolvendo adolescentes estudantes na
tríplice fronteira: Brasil – Paraguai – Argentina. 2013. 251 p. Tese (Doutorado). Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo: Ribeirão Preto, 2013.

14. Minayo MCS. A Violência Dramatiza Causas. In: Violência sob o
olhar da saúde: a intrapolítica da contemporaneidade brasileira. Rio de Janeiro: Fio Cruz, 2003

15. Salles LMF. Infância e adolescência na sociedade
contemporânea: alguns apontamentos. Estudos de Psicologia I Campinas I 22(1)I33-41 I janeiro - março 2005.

16. Cléa Adas Saliba Garbin, Isabella de Andrade Dias, Tânia Adas
Saliba Rovida, Artênio José Ísper Garbin. Desafios do profissional de saúde na
notificação da violência: obrigatoriedade, efetivação e encaminhamento. Ciência Saúde Coletiva, 20(6):1879-1890, 2015

17. Santos D. Horácio dos Violência doméstica/intrafamiliar contra
crianças e adolescentes e afirmação de direitos: a notificação compulsória no Hospital das Clínicas de Pernambuco / Delânio Horácio dos Santos. - Recife: O Autor, 2013.

18. Maria Conceição Oliveira Costa; Rosely Cabral de Carvalho; Josele de
F. R. Santa Bárbara; Carlos Antonio S. T. Santos; Waldelene de A. Gomes; Heloísa Lima de Sousa. O perfil da violência contra crianças e adolescentes, segundo registros de Conselhos Tutelares: vítimas, agressores e manifestações de violência. Ciênc. Saúde coletiva vol.12 no.5 Rio de Janeiro Set. /Out. 2007

19. GARBIN, Cléa Adas Saliba; ROVIDA, Tânia Adas Saliba; COSTA, Adriana Alves e GARBIN, Artênio José Isper. Percepção e atitude do cirurgião-dentista servidor público frente à violência intrafamiliar em 24 municípios do interior do estado São Paulo, 2013-2014. Epidemiol. Serv. Saúde [online]. 2016, vol.25, n.1, pp.179-186. ISSN 2237-9622. https://doi.org/10.5123/s1679-49742016000100019

20. Daniella Fagundes Souto, Luciane Zanin, Glaucia Maria Bovi Ambrosano, Flávia Martão Flório. Violência contra crianças e adolescentes: perfil e tendências decorrentes da Lei nº 13.010. Rev. Bra. Enferm. vol.71 supl.3 Brasília 2018.

21. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Assistência à Saúde.
Notificação de maustratos contra crianças e adolescentes pelos profissionais de saúde: um passo a mais na cidadania em saúde. Brasília: Ministério da Saúde; 2002.

22. BRASIL, Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde.
Departamento de Análise de Situação de Saúde. Viva: instrutivo de notificação de violência doméstica, sexual e outras violências. Brasília: Ministério da Saúde, 2010.

23. SOUZA A. L. T. M.; FLORIO, A.; KAWAMOTO, E. E. O neonato, a
criança e o adolescente. São Paulo: EPU, 2001.

24. DAVOLI, A. et al. Prevalência de Violência Física Relatada contra
Crianças em uma População de Ambulatório Pediátrico. In: Cadernos de Saúde
Pública. Rio de Janeiro, v.10, n.1, pp. 92-98. Jan-Mar, 1994.

25. Azevedo, Maria Amélia e Guerra, Viviane Nogueira de Azevedo.
Mania de bater: a punição corporal doméstica de crianças e adolescentes no Brasil. São Paulo: Editora iglu, 2001.

26. Rates, Susana Maria Moreira; MELO, Elza Machado de; Mascarenhas, Márcio Dênis Medeiros e MALTA, Deborah Carvalho. Violência infantil: uma análise das notificações compulsórias, Brasil 2011. Ciênc. Saúde coletiva [online]. 2015, vol.20, n.3, pp.655-665. ISSN 1413-8123. https://doi.org/10.1590/1413-81232015203.15242014.

27. Camila Espinosa de Souza, Ívia Fernanda Mendes de Moraes Rodrigues, Keli Bahia Felicíssimo Zocratto, Camilla Aparecida Silva de Oliveira. Violência infantil e a responsabilidade profissional do cirurgião-dentista – revisão de literatura. Rev Bras Odontol Leg RBOL. 2017; 4(1):53-63.

28. Rosa Patró Hernández y Rosa María Limiñana Gras. Víctimas de violencia familiar: Consecuencias psicológicas en hijos de mujeres maltratadas. anales de psicología 2005, vol. 21, nº 1 (junio), 11-17

29. Day V, Telles L, Zoratto P, Azambuja M, Machado D, Silveira M, Debiaggi M, Reis M, Cardoso R, Blank P. Violência doméstica e suas diferentes
manifestações. Rev. psiquiatr. Rio Gd. Sul vol.25 suppl.1 Porto Alegre Apr. 2003

30. Braun, Suzana. A violência sexual na família: do silencia à revelação do
segredo. Porto Alegre, AGE: 2002.

31. Ana L. Ferreira. Acompanhamento de crianças vítimas de violência: desafios para o pediatra. J. Pediatr. (Rio J.) vol.81 no.5 suppl.0 Porto Alegre nov. 2005

32. BRASIL, Ministério da Saúde / Secretaria de Atenção à Saúde /
Departamento de Atenção Básica. Diretrizes do NASF: Núcleo de Apoio a Saúde da Família. Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. Brasília: 2010.

33. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Assistência à Saúde.
Notificação de maus-tratos contra crianças e adolescentes pelos profissionais de saúde: um passo a mais na cidadania em saúde / Ministério da Saúde, Secretaria de Assistência à Saúde. – Brasília: Ministério da Saúde, 2002.

34. Luciane M. Guerra, Antonio C. Pereira, Marcelo de C. Meneghim, Eduardo Hebling. Avaliação do conhecimento técnico, ético e legal de cirurgiõesdentistas no tratamento de crianças HIV soropositivas. Cienc Odontol Bras. 2008 abr./jun.; 11 (2): 14-22.

35. Siqueira, Taiane Siqueira. Estudo Retrospectivo das Infecções Virais
em Cavidade Oral Diagnosticadas pelo Laboratório de Patologia Bucal da
Universidade Federal de Santa Catarina (LPB-UFSC) em 10 Anos. TCC (graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina. Centro de Ciências da Saúde. Odontologia. 2016.

36. Carvalho AB1, Ferreira RB2. Principais manifestações das doenças
sexualmente transmissíveis acometidas na cavidade oral. Revisão de literatura, 2019.

37. Manuelly Pereira de Morais Santos I; Mariana Pacheco Lima de Assis
Morais I; Deborah Daniela Diniz Fonseca II; Andreza Barkokebas Santos de Faria II; Igor Henrique Morais Silva II; Alessandra A. T. Carvalho III; Jair Carneiro Leão IV. Herpesvírus humano: tipos, manifestações orais e tratamento. Odontol. Clín.-Cient. (Online) vol.11 no.3 Recife Jul./set. 2012

38. Manual de Procedimentos da Ação Conselheira, Prefeitura da Cidade
de São Paulo Secretaria Municipal de Participação e Parceria Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, 2011.

39. Signorini e FERREIRA. A notificação da violência intrafamiliar contra
crianças e adolescentes por profissionais de saúde. Cad. Saúde Pública [online]. 2002, vol.18, n.1, pp.315-319. ISSN 1678-4464. https://doi.org/10.1590/S0102-311X2002000100032.

40. Kittle, P. E., Richardson, D. S., Parker, J. W. Two child abuse/child neglect examinations for the dentist. J. Dent. Child. v.48, n.3, p.175-80, 1981.

41. Jessee, S. A. The neglect of our youth: a dental perspective. J. Dent.
Child. v.60, n.4, p.361-4, 1993

42. Saxe, M. D., McCOURT, J. W. Child abuse: a survey of ASDC members
and a disgnostic-data-assessment for dentists. J. Dent. Child. v.58, n.5, p.361-6, 1991.

43. BRASIL. Ministério da saúde. Estatuto da criança e do adolescente.
Brasília: Imprensa Nacional, 1991. 110p

44. Magalhães MLC, Reis JTL, Furtado FM, Moreira AMP, Cardoso Filho FNF, Carneiro PSM et al. O profissional de saúde e a violência na infância e adolescência Femina [Internet]. 2009 [acesso 2 jun 2014];37(10):547-51. Disponível: https://bit.ly/2Pjijz5

45. Thomazine AM, Oliveira BRG, Vieira CS. Atenção a crianças e adolescentes vítimas de violência intrafamiliar por enfermeiros em serviços de pronto-atendimento. Rev Eletrônica Enferm. [Internet] 2009 [acesso 2 jun 2014];11(4):830-40. Disponível: https://bit.ly/2PgLvqt

46. Brasil. Presidência da República. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências [Internet]. Diário Oficial da União. Brasília; 16 jul 1990 [acesso 2 jun 2014]. Disponível: https://bit.ly/1B1xyOF

47. Ricas J, Donoso MTV, Gresta MLM. A violência na infância como uma questão cultural. Texto Contexto Enferm [Internet]. 2006 [acesso 2 jun 2014];15(1):151-4. Disponível: https://bit.ly/2wfise2

48. Almeida AHV, Silva MLCA, Musse JO, Marques JAM. A responsabilidade dos profissionais de saúde na notificação dos casos de violência contra crianças e adolescentes de acordo com seus códigos de ética [Internet]. Arq Odontol. 2012 [acesso 2 jun 2014];48(2):109-15. Disponível: https://bit.ly/2Pi1pRe

49. MENE S ES, M. P. R. Redes SociaisPessoais: conceitos, práticas e métodos. Tese (Doutorado). Faculdade de Psicologia, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2007.

50. UDE, W. Enfrentamento da Violência Sexual Infanto-Juvenil e Construção de Redes Sociais. Produção de Indicadores e possibilidades de intervenção. In: Enfrentamento à Violência Sexual InfantoJuvenil: expansão do PAIR em Minas Gerais. Belo Horizonte, UFM G, 2008.

51. FRIZZO, K. R. SARRIERA, J. C. O Conselho Tutelar e a Rede Social na Infância. In: Psicologia USP. São Paulo, n.16, v.4, 2005.

52. Luna GLM, Ferreira RC, Vieira LJES. Notificação de maus tratos em crianças e adolescentes por profissionais da Equipe de Saúde da Família. Cien Saude Colet 2010; 15(2):481-491.

53. Monteiro FO. Plantão social: espaço privilegiado para identificação/notificação de violência contra crianças e adolescentes. Serv. Soc. Soc. 2010; 103:476-502.

54. Lima JS, Deslandes SF. A notificação compulsória do abuso sexual contra crianças e adolescentes: uma comparação entre os dispositivos americanos e brasileiros. Interface (Botucatu) 2011; 15(38):819-832.

55. Almeida AHV, Silva MLCA, Musse TO, Marques JAM. A responsabilidade dos profissionais de saúde na notificação dos casos de violência contra crianças e adolescentes de acordo com seus códigos de ética. Arq Odontol 2012; 48(2):102-115.

56. Villela WV, Vianna LAC, Lima LFP, Sala DCP, Vieira TF, Vieira ML, Oliveira EM. Ambiguidades e contradições no atendimento de mulheres que sofrem violência. Saúde Soc. 2011; 20(1):113-123.

57. Ministério da Saúde. Secretaria de Assistência à Saúde. Notificação de maus-tratos contra crianças e adolescentes pelos profissionais de saúde: um passo a mais na cidadania em saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 2002.

58. Ministério da Saúde. Portaria MS/GM n. 1.968, de 25 de outubro de 2001. Dispõe sobre a notificação, às autoridades competentes, de casos de suspeita ou de confirmação de maus-tratos contra crianças e adolescentes atendidos nas entidades do Sistema Único de Saúde. Diário Oficial da União, Brasília, n.206, Seção 1, p.86, 2001a.

59. CARVALHO, L. M. F.; GALO, R.; SILVA, R. H. A. O cirurgião-dentista frente à violência doméstica: conhecimento dos profissionais em âmbito público e privado. Revista Faculdade de Medicina Ribeirão Preto, São Paulo, v. 46, n. 3, p. 297-304, set. 2013.

60. FRACON, E. T.; SILVA, R. H. A.; BREGAGNOLO, J.C. Avaliação da conduta do cirurgião-dentista ante a violência doméstica contra crianças e adolescentes no município de Cravinhos (SP). RSBO, Santa Catarina, v. 8, n. 2, p. 153-159, abr./jun. 2011

61. Bosco VL, Birman EG, Cury AE, Paula CR. Yeasts from the oral cavity of children with aids: exoenzyme production and antifungal resistance. Pesq Odontol Bras 2003; 17(3):217-22.

62. Ketchem L, Berkowitz RJ, Mcliveen J, Forrester D, Rakusan T. Oral findings in HIV-seropositive children. Pediatr Dent 1990; 12(3):143-6.

63. Guerra LM, Pereira AC, Hebling E, Meneghim MC. Manifestações bucais da aids em crianças: implicações clínicas para o cirurgiãodentista. Revista de Odontologia da Universidade Cidade de São Paulo 2007 jan-abr; 19(1):77-83

64. Leggott PJ. Oral manifestations of HIV infection in children. Oral Surg Oral Med Oral Pathol 1992 Feb; 73(2):187-90.
Publicado
2020-08-30
Como Citar
Matos, Érik, Silva, H., & Nascimento, F. (2020). A RESPONSABILIDADE CIVIL E LEGAL DO CIRURGIÃO DENTISTA FRENTE A CRIANÇAS E ADOLESCENTE QUE SOFREM MAUS-TRATOS. Revista Cathedral, 2(3), 84-102. Recuperado de http://cathedral.ojs.galoa.com.br/index.php/cathedral/article/view/185
Seção
Artigos